Alínea "f" Artigo 2 do Decreto nº 5.015 de 12 de Março de 2004

Decreto nº 5.015 de 12 de Março de 2004

Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
Artigo 2 Terminologia Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:
f) "Bloqueio" ou "apreensão" - a proibição temporária de transferir, converter, dispor ou movimentar bens, ou a custódia ou controle temporário de bens, por decisão de um tribunal ou de outra autoridade competente;
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