Inciso I do Artigo 13 da Lei nº 10.753 de 30 de Outubro de 2003

Lei nº 10.753 de 30 de Outubro de 2003

Institui a Política Nacional do Livro
Art. 13. Cabe ao Poder Executivo criar e executar projetos de acesso ao livro e incentivo à leitura, ampliar os já existentes e implementar, isoladamente ou em parcerias públicas ou privadas, as seguintes ações em âmbito nacional:
I - criar parcerias, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de programas de incentivo à leitura, com a participação de entidades públicas e privadas;
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