Artigo 62 do Decreto nº 4.942 de 30 de Dezembro de 2003

Decreto nº 4.942 de 30 de Dezembro de 2003

Regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a aplicação das penalidades administrativas, e dá outras providências.
Art. 62. Os administradores do patrocinador que não efetivar as contribuições normais e extraordinárias a que estiver obrigado, na forma do regulamento do plano de benefícios ou de outros instrumentos contratuais, serão solidariamente responsáveis com os administradores das entidades fechadas de previdência complementar, a eles se aplicando, no que couber, as disposições da Lei Complementar no 109, de 2001, especialmente o disposto nos seus arts. 63 e 65 .
§ 1o A inadimplência a que se refere o caput deverá ser comunicada formal e prontamente pelo Conselho Deliberativo à Secretaria de Previdência Complementar.
§ 2o No prazo de noventa dias do vencimento de qualquer das obrigações citadas no caput deste artigo, sem o devido cumprimento por parte do patrocinador, ficam os administradores da entidade fechada de previdência complementar obrigados a proceder à execução judicial da dívida.

Andamento do Processo n. 1909269 - Recurso Especial - 18/10/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1909269 - ES (2017/0294000-8) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA RECORRENTE : PREVIDÊNCIA USIMINAS ADVOGADOS : MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG064029…

Página 3543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Outubro de 2023

vista a denunciação da lide e do chamamento ao processo: O decreto nº 4.942⁄03 regulamenta o processo administrativo para a apuração por responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime…
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Intimação do processo N. 08075282020238200000 - 28/09/2023 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0807528-20.2023.8.20.0000 POLO ATIVO MIZZI GOMES GEDEON POLO PASSIVO SAMUEL MEDEIROS DA CUNHA ADVOGADO(A/S) SAMUEL MEDEIROS DA CUNHA | 3289/RN MIZZI GOMES GEDEON | 14371/MA DATA DE…

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-87.2023.8.19.0000 202300270109

Agravo de Instrumento n° XXXXX-87.2023.8.19.0000 Agravante: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER Agravado: Raul Cesar Sobral Maciel Juízo prolator do decisum recorrido: Paula de…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX-60.2021.4.05.8000

PROCESSO Nº: XXXXX-60.2021.4.05.8000 - APELAÇAO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: Jose Eymard Loguercio RELATOR(A):…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-69.2009.8.26.0554 Santo André

Registro: 2023.0000548831 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° XXXXX-69.2009.8.26.0554, da Comarca de Santo André, em que é apelante SINDICATO DOS TRABALHADORES…
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Intimação do processo N. 08075282020238200000 - 30/06/2023 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0807528-20.2023.8.20.0000 POLO ATIVO MIZZI GOMES GEDEON POLO PASSIVO SAMUEL MEDEIROS DA CUNHA ADVOGADO(A/S) SAMUEL MEDEIROS DA CUNHA | 3289/RN MIZZI GOMES GEDEON | 14371/MA DATA DE…

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Tutela Antecipada Antecedente: XXXXX SANTA CRUZ DO SUL

@ (PROCESSO ELETRÔNICO) GRS Nº 70085085124 (Nº CNJ: XXXXX-47.2021.8.21.7000) 2021/Cível AÇAO QUERELLA NULITATIS . PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISAO EXTRA PETITA . CABIMENTO. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO.
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Andamento do Processo n. 1776058 - Recurso Especial - 15/06/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1776058 - ES (2017/0281492-4) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS RECORRENTE : PREVIDÊNCIA USIMINAS ADVOGADO : MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL -MG064029 RECORRIDO :…

Página 4467 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Junho de 2023

fundação e persistindo contra a COFAVI. Portanto, por via reflexa, não prospera o argumento de litispendência e de coisa julgada, uma vez que a fundação apelante foi EXCLUÍDA do processo que foi…
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