Artigo 1 da Lei nº 10.713 de 13 de Agosto de 2003

Lei nº 10.713 de 13 de Agosto de 2003

Altera artigos da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal - para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir.
Art. 1o O art. 41 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:
"Art. 41 ....................................................................
....................................................................
XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
...................................................................." (NR)
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