Artigo 1 da Lei nº 10.698 de 02 de Julho de 2003
Lei nº 10.698 de 02 de Julho de 2003
Altera os arts. 1o e 4o do Decreto no 4.723, de 6 de junho de 2003, e os arts. 8o e 15 do Decreto no 4.705, de 23 de maio de 2003, que aprovam, respectivamente, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 1o Os arts. 1o e 4o da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 4.723, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1o ....................................................................
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III - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)
"Art. 4o ....................................................................
....................................................................
XI - auxiliar o Ministro de Estado na coordenação e supervisão da entidade vinculada, nas atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)