Artigo 27 do Decreto nº 4.781 de 16 de Julho de 2003
Decreto nº 4.781 de 16 de Julho de 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
Art. 27. À Secretaria de Recursos Humanos compete:
I - propor, elaborar e implementar atos e normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos;
II - promover pesquisas e estudos relacionados com a legislação de recursos humanos, bem como desenvolver, permanentemente, ações destinadas à revisão e à consolidação da legislação referida e estudos sobre previdência do servidor público;
III - gerenciar as atividades de redistribuição, readmissão e cessão de servidores públicos federais para órgãos e entidades de outros Poderes e esferas de governo;
IV - gerenciar as atividades associadas aos processos de disponibilidade e de desligamento, seja por intermédio de programas de demissão voluntária ou daqueles concernentes à aposentadoria dos servidores públicos federais;
V - propor e implementar ações relacionadas à comunicação com órgãos e entidades da administração pública federal, de outros Poderes e esferas de governo, e com os servidores e empregados públicos federais, nas questões relativas à gestão de recursos humanos;
VI - dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos, encaminhadas mediante consulta formal pelos dirigentes de recursos humanos da administração pública federal direta e, em se tratando dos dirigentes de recursos humanos das autarquias e fundações, precedidas de suas manifestações;
VII - manter atualizado acervo e oferecer subsídios de legislação, doutrina e jurisprudência aos órgãos e unidades de recursos humanos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VIII - desenvolver, implantar e administrar sistemas informatizados de gestão de recursos humanos, que permitam o tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e cumprimento das orientações relativas à administração de recursos humanos, bem como a produção de informações gerenciais a partir de suas bases de dados;
IX - administrar e controlar a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, dos empregados públicos, estagiários e dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal, ou por meio de contratos de cooperação internacional, por intermédio do sistema informatizado de gestão de recursos humanos, de forma a permitir o controle automático da força de trabalho, da lotação e da movimentação dos cargos e empregos entre órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
X - executar o controle sistêmico e supervisionar as operações de processamento de dados para a produção da folha de pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal;
XI - verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos de quaisquer pagamentos processados no sistema informatizado de gestão de recursos humanos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, assim como das empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal;
XII - disponibilizar e analisar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, para auxiliar no processo de tomada de decisões;
XIII - manter as atividades relacionadas a cadastro, concessão e revisão de benefícios e pagamento de servidores, empregados, aposentados e pensionistas oriundos de órgãos, entidades e empresas em reorganização, extintos ou submetidos a processo de extinção ou de liquidação;
XIV - representar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos assuntos inerentes a encargos de pessoal e obrigações sociais trabalhistas dos órgãos e entidades extintos e na liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista;
XV - exercer atividades de auditoria de sistemas e operacional, assim como promover o controle e o acompanhamento da aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos e das orientações expedidas pelos órgãos de recursos humanos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XVI - propor políticas e diretrizes relativas à classificação e reclassificação de cargos, à organização de carreiras, à remuneração e à seguridade social e benefícios dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem assim supervisionar a sua aplicação;
XVII - gerenciar as atividades referentes à execução de concursos públicos, da movimentação da força de trabalho e da contratação temporária de pessoal;
XVIII - propor políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem assim supervisionar a sua aplicação;
XIX - promover o permanente acompanhamento, por intermédio de sistema próprio de informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades integrantes da administração federal, bem assim da remuneração e das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição de políticas e diretrizes;
XX - exercer a ouvidoria, no âmbito do SIPEC, colocando à disposição dos servidores, e dos usuários do serviço público em geral, sistema que permita a recepção de dúvidas, reclamações, denúncias e outras manifestações, acompanhando a apuração e dando-lhes respostas, permitindo a solução organizada e eficaz, além de exercer à estatística de satisfação externa e interna, permitindo, ainda, a análise de clima organizacional; e
XXI - estabelecer, gerir e implementar a política de relações coletivas do trabalho, no âmbito do SIPEC, criando, gerindo e implantando mecanismos que possibilitem a interlocução entre as entidades representativas dos servidores e a administração pública federal, suas autarquias e fundações.