Parágrafo 1 Artigo 56 da Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003
Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003
Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos incisos I e II do art. 51 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
(Revogado pela Lei nº 10.925, de 2004)