Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 10 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
IV – prática de esportes e de diversões;

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-78.2006.5.12.0052 XXXXX-78.2006.5.12.0052

TST - RR - 1304/2006-052-12-00.1 - Data de publicação: 29/02/2008 PROC. Nº TST-RR-1304/2006-052-12-00.1 fls.1 PROC. Nº TST-RR-1304/2006-052-12-00.1 A C Ó R D Ã O 1ª Turma VMF/wb RECURSO DE REVISTA - U…
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