Parágrafo 2 Artigo 39 do Decreto nº 4.780 de 15 de Julho de 2003

Decreto nº 4.780 de 15 de Julho de 2003

Aprova o Regulamento da Reserva da Marinha e dá outras providências.
Art. 39. A promoção dos Guardas-Marinha ao posto de Segundo-Tenente RM2 será efetuada quando os mesmos estiverem convocados, designados ou mobilizados para o SAM, na condição de militares temporários, visando completar os efetivos de Oficiais nas OM.
§ 2 º A promoção dos Guardas-Marinha ao posto de Segundo-Tenente RM2 ou sua nomeação como Oficial RM2, no SAM, implicará a sua inclusão no CORM.
Promoção de Oficial RM2
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