Parágrafo 4 Artigo 83 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

Página 1 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 25 de Agosto de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Desembargadora MARIA JOSÉ GIRÃO Presidente Desembargador JEFFERSON QUESADO JÚNIOR Vice-Presidente Desembargador DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA Corregedor…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-91.2016.8.26.0000 SP XXXXX-91.2016.8.26.0000

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2016.0000704348 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-91.2016.8.26.0000, da…
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Andamento do Processo n. 2140955-91.2016.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - 22/07/2016 do TJSP

Nº 2140955-91.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento -…

Página 1092 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Julho de 2016

nº 1.221/74. Aduz, que mencionada Lei tem uma redação pouco compreensível, só parecendo fazer sentido a leitura que, se a licença for de até três meses, consecutivos, o servidor receberá remuneração…
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Página 8 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 13 de Junho de 2013

específica estabelecida pela COMED. Art. 27. O servidor investido em cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública, vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social, administrado…
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