Inciso I do Parágrafo 5 do Artigo 30 do Decreto nº 4.780 de 15 de Julho de 2003
Decreto nº 4.780 de 15 de Julho de 2003
Aprova o Regulamento da Reserva da Marinha e dá outras providências.
Art. 30. Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em Organização Militar da Ativa, bem como em certos Órgãos de Formação de Reserva.
§ 5 º Para os efeitos de posicionamento dos militares da RM nas respectivas escalas, serão observadas as seguintes disposições:
I - o incorporado, que já possuir posto ou graduação, terá a sua posição na escala hierárquica definida pelo seu tempo de efetivo serviço anteriormente prestado, computado naquele posto ou graduação, até a data do desligamento decorrente do ato de sua última exclusão do SAM ou do serviço ativo de outra Força Armada;