Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 18 da Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Art. 18. O lançamento de ofício de que trata o art. 90 da Medida Provisória no 2.158 -35, de 24 de agosto de 2001, limitar-se-á à imposição de multa isolada em razão de não-homologação da compensação quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)
§ 1o Nas hipóteses de que trata o caput, aplica-se ao débito indevidamente compensado o disposto nos §§ 6o a 11 do art. 74 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
II - previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, duplicado na forma de seu § 1o, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. (Incluído pela Medida Provisória nº 472, de 2009)

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC XXXXX-88.2010.4.02.5101 RJ XXXXX-88.2010.4.02.5101

Apelação Cível - Turma Espec. II - Tributário Nº CNJ : XXXXX-88.2010.4.02.5101 (2010.51.01.015112-9) RELATOR : Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE : FACILITY COLETA SELETIVA…
0
0