Inciso V do Artigo 4 da Lei nº 10.650 de 16 de Abril de 2003
Lei nº 10.650 de 16 de Abril de 2003
Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.
Art. 4o Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:
V - reincidências em infrações ambientais;