Artigo 1 da Lei nº 10.667 de 14 de Maio de 2003
Lei nº 10.667 de 14 de Maio de 2003
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de R$ 1.154.942.148,81 (um bilhão, cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos) para R$1.160.715.915,37 (um bilhão, cento e sessenta milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e quinze reais e trinta e sete centavos), mediante a incorporação de crédito de acionistas no valor de R$ 5.773.766,56 (cinco milhões, setecentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), com a emissão de 1.262.199.248 ações, sendo 631.099.624 ações ordinárias nominativas e 631.099.624 ações preferenciais nominativas.