Inciso I do Artigo 26 da Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
Art. 26. Em relação ao transporte de torcedores para eventos esportivos, fica assegurado ao torcedor partícipe:
I - o acesso a transporte seguro e organizado;

Página 6 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 26 de Abril de 2012

Parágrafo único. Deverá o Poder Executivo, quando da realização do acordo de geminação, dar ciência ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Art. 3° O acordo de que trata esta Lei deverá…
0
0