Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 23 da Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. (Regulamento)
§ 2o Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que:
I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou

Página 2636 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Outubro de 2020

por danos extrapatrimonia is, uma vez que minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano (REsp XXXXX/SP,…
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