Inciso IV do Artigo 16 da Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003
Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003
Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:
IV - disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; e