Parágrafo 2 Artigo 9 da Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).
§ 2o O Ouvidor da Competição elaborará, em setenta e duas horas, relatório contendo as principais propostas e sugestões encaminhadas.

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-3

HABEAS CORPUS Nº 420.741 - GO (2017/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES IMPETRANTE : FELIPE RIBEIRO XAVIER E OUTROS ADVOGADOS : FELIPE RIBEIRO XAVIER (EM CAUSA PRÓPRIA) - GO041517 …
0
0