Parágrafo 1 Artigo 6 da Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Lei nº 10.671 de 15 de Maio de 2003

Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
Art. 6o A entidade responsável pela organização da competição, previamente ao seu início, designará o Ouvidor da Competição, fornecendo-lhe os meios de comunicação necessários ao amplo acesso dos torcedores.
§ 1o São deveres do Ouvidor da Competição recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.

Página 18 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 23 de Janeiro de 2010

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DO SABUGI PORTARIA Nº 03/2010 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Sâo João do Sabugi/RN, com…
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