Inciso XVIII do Artigo 27 da Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
XVIII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.266, de 2016)
XVIII - Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
a) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; (Redação dada pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
b) política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; (Redação dada pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
c) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; (Incluído pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
d) política salarial; (Incluído pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
e) formação e desenvolvimento profissional; (Incluído pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
f) segurança e saúde no trabalho; (Incluído pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
g) política de imigração; (Incluído pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
h) cooperativismo e associativismo urbanos; (Incluído pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
XVIII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.266, de 2016)

Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED-ARR XXXXX-77.2005.5.01.0057

Recorrente : PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado :Dr. Frederico de Oliveira Ferreira Recorrido : SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. Advogado :Dr. Luiz de Andrade Mendes Recorrido :…
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Tribunal Superior do Trabalho TST: XXXXX-77.2005.5.01.0057

Recorrente : PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado :Dr. Frederico de Oliveira Ferreira Recorrido : SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. Advogado :Dr. Luiz de Andrade Mendes Recorrido : MINISTÉRIO…
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Página 237 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Fevereiro de 2019

2660/2019 Tribunal Superior do Trabalho Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 Embargado(a) MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Advogado Dr. Henrique Oswaldo Motta(OAB: 18171/RJ)…
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Página 238 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Fevereiro de 2019

conhecido e provido. (...) 2. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA FISCALIZAÇÃO DE QUESTÕES INERENTES À…
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED-ARR XXXXX-77.2005.5.01.0057

  A C Ó R D Ã O   (8ª Turma) GMDMC/Fr/tp/ni EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PRIMEIRA RÉ, PETROBRAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE INTEGRANTE DA…
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-77.2005.5.01.0057

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO. O artigo 16 da Lei …
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Andamento do Processo n. 0067300-77.2005.5.01.0057 - ARR - 24/11/2016 do TST

Processo Nº ARR-0067300-77.2005.5.01.0057 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Dora Maria da Costa Agravante(s) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO Recorrido(s) TRABALHO Procurador Dr. Marco Antônio…

Página 2399 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 24 de Novembro de 2016

2111/2016 Tribunal Superior do Trabalho Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016 inerentes à contratação do trabalhador estrangeiro", por violação dos artigos 626 da CLT e 27,…
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Página 432 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 8 de Agosto de 2016

dos autos físicos, oficiando pelo conhecimento e não provimento do recurso. É o relatório. VOTO DA NUMERAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente…
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Página 33 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Maio de 2013

Esta classificação se refere apenas ao texto do livro. As conseqüências adversas motivadas pela prática dos jogos de RPG são de responsabilidade exclusiva de seus autores e editores. DAVI ULISSES…
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