Inciso XVIII do Artigo 27 da Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
XVIII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.266, de 2016)
XVIII - Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
a) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; (Redação dada pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
b) política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; (Redação dada pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
c) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; (Incluído pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
d) política salarial; (Incluído pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
e) formação e desenvolvimento profissional; (Incluído pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
f) segurança e saúde no trabalho; (Incluído pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
g) política de imigração; (Incluído pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
h) cooperativismo e associativismo urbanos; (Incluído pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
XVIII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.266, de 2016)