Alínea "d" do Inciso XV do Artigo 27 da Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
XV - Ministério do Esporte: (Redação dada pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)
d) planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte; (Redação dada pela Medida Provisória nº 726, de 2016) (Produção de efeito)