Inciso I do Parágrafo 6 do Artigo 47 da Lei nº 10.637 de 30 de Dezembro de 2002

Lei nº 10.637 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
Art. 47. A pessoa jurídica integrante do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), instituído pela Lei no 10.433, de 24 de abril de 2002, poderá optar por regime especial de tributação, relativamente à contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
§ 6o Aplicam-se ao regime especial de que trata este artigo as demais normas aplicáveis às contribuições referidas no caput, observado o que se segue:
I - em relação ao PIS/Pasep, não se aplica o disposto nos arts. 1o a 6o;

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5007148-53.2021.4.03.6100 - Disponibilizado em 16/01/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5007148-53.2021.4.03.6100 POLO ATIVO 2W ENERGIA S.A. ADVOGADO(A/S) HAMILTON DIAS DE SOUZA | 20309/SP LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES | 154280/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 16/01/2023 DATA…

Página 213 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Setembro de 2020

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 e 52, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts. 2º e 18, inciso I. FERNANDO MOMBELLI…
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Página 214 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Setembro de 2020

Às demais receitas, inclusive aquelas auferidas no âmbito do ACR e do ACL, aplicam-se as normas gerais previstas na legislação de regência da Contribuição para o PIS/Pasep, do que decorre, como…
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Página 31 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Abril de 2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2020 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. No caso de pessoa…
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Página 131 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Outubro de 2019

O suporte técnico oferecido aos usuários de programas de computador destinado ao seu adequado funcionamento denota como atividade preponderante uma obrigação de fazer, ou seja, prestação de serviço,…
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