Parágrafo 1 Artigo 26 da Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 26. (Revogado pela Lei nº 10.869, de 2004)
§ 1o Ao Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome compete:
I - formular e coordenar a implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de garantir o direito humano à alimentação no território nacional;
II - articular a participação da sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
III - promover a articulação entre as políticas e programas dos governos federal, estaduais e municipais e as ações da sociedade civil ligadas à produção alimentar, alimentação e nutrição;
IV - estabelecer diretrizes e supervisionar e acompanhar a implementação de programas no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Julho de 2003

Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da…
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Decreto nº 4.794, de 25 de julho de 2003.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, e dá outras providências.
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