Inciso VI do Parágrafo 1 do Artigo 25 da Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Lei nº 10.683 de 28 de Maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Parágrafo único. São Ministros de Estado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 527, de 2011).
VI - o Chefe da Controladoria-Geral da União; (Incluído pela Medida Provisória nº 527, de 2011).
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