Parágrafo 1 Artigo 34 da Lei nº 10.637 de 30 de Dezembro de 2002

Lei nº 10.637 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
Art. 34. A condição e a vedação estabelecidas, respectivamente, no art. 13, § 2o, III, b, da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 12, § 2o, a, da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, não alcançam a hipótese de remuneração de dirigente, em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, e pelas Organizações Sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998. Produção de efeito
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente à remuneração não superior, em seu valor bruto, ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal.

Página 188 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Maio de 2022

dezembro de 2020), têm a finalidade de pré pagamento de assistência médica dos colaboradores Os recursos aportados foram destinados, conforme segue: 13. Pessoal e encargos sociais e despesas gerais:…
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Página 149 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Maio de 2021

(b) Aplicação em Projetos com restrição: A movimentação dos recursos aplicados e a serem aplicados em projetos específicos é apresentada como segue: 2020 2019 Saldo em 1º de janeiro…
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Página 117 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Julho de 2020

2019 2018 Projetos Diálogos Gigantes ................................................................................ 510.000 –…
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Página 144 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Junho de 2019

Durante 2018 e 2017, os mantenedores e o Instituto NET Claro Embratel aportaram recursos aos projetos desenvolvidos pelo Instituto, conforme segue: 2018 2017 Mantenedores Instituto NET Claro Embratel…
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Página 309 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Agosto de 2018

● de acordo com o que dispõem os artigos 12, § 2º, alínea a, e 15, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9.532/97, para o gozo da isenção referente ao IRPJ e à CSLL, as entidades sem fins lucrativos abrangidas pelo…
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Página 130 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Novembro de 2005

80.Por fim, cabe assinalar a existência de previsão, no Decreto n.º 3.100/99, de escolha de Oscip por meio da publicação de edital de concursos de projetos. A previsão é uma faculdade conferida à…
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Página 135 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Novembro de 2005

objetivos e metas entre as partes, e, por outro, o monitoramento e a avaliação dos projetos, possibilitando, assim, maior transparência dos produtos e resultados efetivamente alcançados pelas…
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Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA: RA XXXXX

Tribunal de Contas da União Representante do Ministério Público: PAULO SOARES BUGARIN Dados Materiais: (c/ 1 volume) Assunto: Relatório de Auditoria Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes…
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