Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 30 da Lei nº 10.637 de 30 de Dezembro de 2002

Lei nº 10.637 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social ( PIS ) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
Art. 30. A falta de prestação das informações a que se refere o art. 5o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001, ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta, sujeita a pessoa jurídica às seguintes penalidades:
§ 2o As multas de que trata este artigo serão:
II - majoradas em 100% (cem por cento), na hipótese de lavratura de auto de infração.

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX21087200916 3301-011.092

Processo n° 10730.721087/2009-16 Recurso Voluntário Acórdão n° 3301-011.092 - 3a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 1a Turma Ordinária Sessão de 21 de setembro de 2021 Recorrente VARD NITEROI S.A.
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Petição - TRF03 - Ação Suspensão da Exigibilidade - Mandado de Segurança Cível - de Ouro Fino Saude Animal contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO - SP Mandado de Segurança n° OURO FINO SAÚDE ANIMAL LTDA. , já devidamente qualificada nos…
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Art. 1.020 - Seção VII. Das Instituições Financeiras e das Bolsas de Valores e Assemelhadas - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Seção VII Das instituições financeiras e das bolsas de valores e assemelhadas Art. 1.020. A falta de prestação das informações, por parte das instituições financeiras, sobre operações financeiras…
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Página 155 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Novembro de 2018

§ 2º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida anteriormente a qualquer procedimento de ofício (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001,…
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