Inciso III do Artigo 41 do Decreto nº 4.502 de 09 de Dezembro de 2002

Decreto nº 4.502 de 09 de Dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Art. 41. Os oficiais ou aspirantes-a-oficial pertencentes ao CORE têm os deveres de:
III - apresentar à autoridade militar competente o documento comprobatório da situação militar de que forem possuidores, para fins de anotação, substituição ou arquivamento, de acordo com a legislação em vigor.
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