Inciso I do Artigo 23 do Decreto nº 4.502 de 24 de Novembro de 2006

Decreto nº 4.502 de 17 de Janeiro de 1970

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Art. 23. Nos casos previstos no § 2º do art. 15 e nos arts. 16 e 19 deste Decreto, os voluntários para a convocação deverão satisfazer os seguintes requisitos:
I - apresentação do diploma de conclusão de curso superior credenciado pelo órgão federal competente, na área de sua especialidade, e de interesse do Exército; e
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