Parágrafo 2 Artigo 14 do Decreto nº 4.502 de 09 de Dezembro de 2002

Decreto nº 4.502 de 09 de Dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Art. 14. Os aspirantes-a-oficial R/2 serão convocados, em caráter voluntário, para realizar o EIC, o qual se destina a:
§ 2º O EIC será realizado no ano da primeira convocação após o EIPOT e na própria OM onde o aspirante-a-oficial estiver classificado.
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