Inciso I do Parágrafo 4 do Artigo 2 da Lei nº 10.637 de 30 de Dezembro de 2002

Lei nº 10.637 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
Art. 2o Para determinação do valor da contribuição para o PIS/Pasep aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1o, a alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento). Produção de efeito (Vide Medida Provisória nº 497, de 2010)
§ 4o Excetua-se do disposto no caput deste artigo a receita bruta auferida por pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus, decorrente da venda de produção própria, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, que fica sujeita, ressalvado o disposto nos §§ 1o a 3o deste artigo, às alíquotas de: (Incluído pela Lei nº 10.996, de 2004)
I - 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), no caso de venda efetuada a pessoa jurídica estabelecida: (Incluído pela Lei nº 10.996, de 2004)
a) na Zona Franca de Manaus; e (Incluído pela Lei nº 10.996, de 2004)
b) fora da Zona Franca de Manaus, que apure a Contribuição para o PIS/PASEP no regime de não-cumulatividade; (Incluído pela Lei nº 10.996, de 2004)

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX24516202062 3301-012.392

Processo n° 10980.724516/2020-62 Recurso Voluntário Acórdão n° 3301-012.392 - 3a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 1a Turma Ordinária Sessão de 23 de março de 2023 Recorrente RECOFARMA INDÚSTRIA DO…
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Página 78 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2022

§ 4º A pessoa jurídica que tiver a habilitação cancelada não poderá mais utilizar-se dos benefícios de que trata esta Seção a partir da data de produção de efeitos do cancelamento declarada no…
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Página 79 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2022

de 2003, art. 2º, § 5º, inciso I, "a", e inciso II, "d", incluídas pela Lei nº 10.996, de 2004, art. 4º ; Despacho MF de 13 de novembro de 2017; e Parecer PGFN/CRJ/Nº 1.743, de 2016): I - de 1,3% (um…
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Recurso - TRF01 - Ação Isenção - Mandado de Segurança Cível - de Joelson Pimentel dos Santos contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 02 a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ MANDADO DE SEGURANÇA N ° : XXXXX-66.2017.4.01.3100 IMPETRANTE: JOELSON PIMENTAL DOS SANTOS (NOME…
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Recurso - TRF01 - Ação Cofins - Apelação / Remessa Necessária - de União Federal (Fazenda Nacional contra Joelson Pimentel dos Santos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 02 a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ MANDADO DE SEGURANÇA N ° : XXXXX-66.2017.4.01.3100 IMPETRANTE: JOELSON PIMENTAL DOS SANTOS (NOME…
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Petição - TRF01 - Ação não Cumulatividade - Apelação / Remessa Necessária - contra Ponte & CIA e Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR, DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2 a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE MACAPÁ - AP. PROCESSO JUDICIAL N 0 IMPETRANTE: PONTE & CIA LTDA - EPP. IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL…
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Recurso - TRF01 - Ação não Cumulatividade - Apelação / Remessa Necessária - contra Ponte & CIA e Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 2a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ. Ref. Processo: Apelante: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Apelado: PONTE & CIA LTDA - EPP. A UNIÃO (FAZENDA…
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Recurso - TRF01 - Ação não Cumulatividade - Apelação / Remessa Necessária - contra Ponte & CIA e Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 2a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ. Ref. Processo: Apelante: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Apelado: PONTE & CIA LTDA - EPP. A UNIÃO (FAZENDA…
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Recurso - TRF01 - Ação 1/3 de Férias - Mandado de Segurança Cível - de Ponte & CIA contra Procuradoria da Fazenda Nacional No Estado do Amapa e Uniao Federal (Fazenda Nacional

Fazenda Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 2 a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Mandado de Segurança n o Impetrante: PONTE & CIA LTDA - EPP…
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Recurso - TRF01 - Ação não Cumulatividade - Apelação / Remessa Necessária - contra Ponte & CIA e Fazenda Nacional

Fazenda Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 2 a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Mandado de Segurança n o Impetrante: PONTE & CIA LTDA - EPP…
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