Inciso III do Artigo 5 do Decreto nº 4.502 de 09 de Dezembro de 2002
Decreto nº 4.502 de 09 de Dezembro de 2002
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Art. 5º A Reserva de 2 ª Classe é constituída por:
III - oficiais e aspirantes-a-oficial dos Serviços, dispensados por legislação específica, relativa a profissional de nível superior, de freqüentar OFOR, quando não convocados; e