Inciso VII do Parágrafo 1 do Artigo 2 da Lei nº 10.637 de 30 de Dezembro de 2002

Lei nº 10.637 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
Art. 2o Para determinação do valor da contribuição para o PIS/Pasep aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1o, a alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento).
§ 1o Excetua-se do disposto no caput a receita bruta auferida pelos produtores ou importadores, que devem aplicar as alíquotas previstas: (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
VII - a IX - (Revogado pela Lei nº 13.097, de 2015) (Vigência)

Andamento do Processo n. 0136211-58.2015.4.02.5001 - 24/02/2016do TRF-2

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO 2006 - MANDADO DE…

Página 100 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Fevereiro de 2016

Art. 139. Esta Lei entra em vigor: I - na data de sua publicação, produzindo efeitos: a) a partir da regulamentação e até 31 de dezembro de 2011, em relação ao disposto nos arts. 6o a 14; b) a partir…
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Página 11 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Janeiro de 2015

CAPÍTULO XXV DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE PIS/COFINS PELA INDÚSTRIA LEITEIRA Art. 154. (VETADO). Art. 155. (VETADO). CAPÍTULO XXVI DOS INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SEGMENTO…
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LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015.

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de…
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Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Maio de 2012

§ 2 A restrição contida no caput não se aplica às pessoas com deficiência de que trata o inciso IV do art. 1 desta Lei no caso em que o veículo adquirido com isenção do imposto tenha sido declarado…
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Página 77 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Julho de 2007

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 114, DE 2 DE JULHO DE 2007 Declara inscrição no registro especial dos estabelecimentos produtores, engarrafadores,…
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