Inciso II do Artigo 1 do Decreto nº 4.502 de 09 de Dezembro de 2002

Decreto nº 4.502 de 09 de Dezembro de 2002

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Art. 1º O Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68 tem por finalidade estabelecer normas relativas:
II - às convocações;
Ainda não há documentos separados para este tópico.