Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 32 do Decreto nº 4.524 de 17 de Dezembro de 2002

Decreto nº 4.524 de 17 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Contribuição para o PIS /Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
Subseção II
Exclusões e Deduções Específicas
Art. 32. As sociedades cooperativas, para efeito de apuração da base de cálculo das contribuições, podem excluir da receita bruta o valor (Medida Provisória nº 2.158 -35, de 2001, art. 15, e Medida Provisória nº 66, de 2002, art. 36 ):
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput:
II - os adiantamentos efetuados aos associados, relativos a produção entregue, somente poderão ser excluídos quando da comercialização dos referidos produtos.
Ainda não há documentos separados para este tópico.