Inciso V do Artigo 32 do Decreto nº 4.524 de 17 de Dezembro de 2002

Decreto nº 4.524 de 17 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Contribuição para o PIS /Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
Subseção II
Exclusões e Deduções Específicas
Art. 32. As sociedades cooperativas, para efeito de apuração da base de cálculo das contribuições, podem excluir da receita bruta o valor (Medida Provisória nº 2.158 -35, de 2001, art. 15, e Medida Provisória nº 66, de 2002, art. 36 ):
V - das receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos rurais contraídos junto a instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos; e

Página 16 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Julho de 2003

EMENTA: INCIDÊNCIA. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. O crédito presumido de ICMS concedido nos termos do Decreto Estadual-PB nº 23.211, de 2002, compõe a base de cálculo da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei…
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