Inciso II do Artigo 29 do Decreto nº 4.524 de 17 de Dezembro de 2002

Decreto nº 4.524 de 17 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Contribuição para o PIS /Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
Subseção II
Exclusões e Deduções Específicas
Art. 29. As empresas de capitalização, para efeito de apuração da base de cálculo das contribuições, podem excluir ou deduzir da receita bruta o valor (Lei nº 9.701, de 1998, art. 1º, inciso VI, e Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 5º, § 6º, inciso IV, e § 7º, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158 -35, de 2001, art. 2º ):
II - dos rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de resgate de títulos.
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