Artigo 22 da Lei nº 10.559 de 13 de Novembro de 2002
Lei nº 10.559 de 13 de Novembro de 2002
Regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Art. 22. Ficam revogados a Medida Provisória no 2.151-3, de 24 de agosto de 2001, o art. 2o, o § 5o do art. 3o, e os arts. 4o e 5o da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e o art. 150 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional