Inciso VI do Artigo 9 do Decreto nº 4.524 de 17 de Dezembro de 2002

Decreto nº 4.524 de 17 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Contribuição para o PIS /Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
Art. 9º São contribuintes do PIS /Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158 -35, de 2001, art. 13 ):
VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

Página 150 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 26 de Fevereiro de 2021

Incluem depósitos bancários à vista e aplicações financeiras de curto prazo de alta liquidez, com risco insignificante de mudança de valor. 3.2. Adiantamentos Representam adiantamentos de Férias…
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Página 358 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 18 de Março de 2020

3.1. Caixa e equivalentes de caixa Incluem depósitos bancários à vista e aplicações financeiras de curto prazo de alta liquidez, com risco insignificante de mudança de valor. 3.2. Adiantamentos…
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Página 198 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 21 de Fevereiro de 2020

3.4. Imobilizado/Intangível Aos itens do imobilizado, são demonstrados ao custo histórico de aquisição menos o valor da depreciação e de qualquer perda não recuperável acumulada. O custo histórico…
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Página 230 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 18 de Março de 2019

• Reconhecimento inicial e mensuração: passivos financeiros são inicialmente mensurados pelo valor justo, acrescidos dos custos de transação, diretamente atribuíveis. • Os passivos financeiros da…
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Página 163 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 13 de Março de 2019

Rondônia , 13 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO X | Nº 2415 A Administração da Agência juntamente com sua Assessoria Jurídica, declaram não haver causas…
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