Artigo 2 do Decreto nº 4.542 de 26 de Dezembro de 2002

Decreto nº 4.542 de 26 de Dezembro de 2002

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Art. 2º A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com alterações posteriores.

Página 5947 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 11 de Novembro de 2021

Por fim, fustigou a indevida incidência de juros sobre a multa. Juntou documentos. Em impugnação no evento nº 13, o embargado alegou que não há falar em decadência, uma vez que a autuação se originou…
0
0

Página 8597 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Novembro de 2021

Por fim, fustigou a indevida incidência de juros sobre a multa. Juntou documentos. Em impugnação no evento nº 13, o embargado alegou que não há falar em decadência, uma vez que a autuação se originou…
0
0

Página 23 da Edição extra - Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Abril de 2004

DECRETO N 5.058, DE 30 DE ABRIL DE 2004 Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que…
0
0

Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Agosto de 2003

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, fica o órgão fiscalizador obrigado a comunicar as eventuais ocorrências, imediatamente, ao respectivo Conselho Regional de Engenharia,…
0
0