Artigo 2 do Decreto nº 4.412 de 07 de Outubro de 2002

Decreto nº 4.412 de 07 de Outubro de 2002

Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas e dá outras providências.
Art. 2o As Forças Armadas, por meio do Ministério da Defesa, e a Polícia Federal, por meio do Ministério da Justiça, ressalvada a hipótese prevista no art. 3o-A deste Decreto, deverão encaminhar previamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional plano de trabalho relativo à instalação de unidades militares e policiais, referidas no inciso II do art. 1o, com as especificações seguintes: (Redação dada pelo Decreto nº 6.513, de 2008).
I - localização;
II - justificativa;
III - construções, com indicação da área a ser edificada;
IV - período, em se tratando de instalações temporárias;
V - contingente ou efetivo.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional poderá solicitar manifestação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI acerca de eventuais impactos em relação às comunidades indígenas das localidades objeto das instalações militares ou policiais.

Exército terá que instalar base em área indígena de fronteira

Exército terá que instalar base em área indígena O Exército Brasileiro terá de instalar obrigatoriamente bases militares em todas as terras indígenas situadas em zona de fronteira. É o que determina…
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Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Julho de 2008

Sumário . PÁGINA Atos do Poder Legislativo.................................................................. 1 Atos do Poder…
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Página 36 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Dezembro de 2009

Objetivo Estratégico I: Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais…
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Página 37 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Dezembro de 2009

Branca; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto P09, de coordenadas geográficas 00°10'57,0"N e 66°35'10,1"WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue…
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