Artigo 2 da Lei nº 13.290 de 23 de Maio de 2016

Lei nº 13.290 de 23 de Maio de 2016

Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
Art. 2º (VETADO).
Brasília, 23 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

Viagem de Corpus Christi: Já Tenho que usar farol de dia?

Amanhã, dia 26/05/2016, será feriado de Corpus Christi , e muita gente está se perguntando: já sou obrigado a usar farol de dia nas rodovias e túneis? Serei multado se não estiver usando? Pretendo…
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