Artigo 2 da Lei nº 13.290 de 23 de Maio de 2016
Lei nº 13.290 de 23 de Maio de 2016
Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
Art. 2º (VETADO).
Brasília, 23 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.