Artigo 2 Res nº 108 de 24 de Janeiro de 2002

Res nº 108 de 24 de Janeiro de 2002

Art 2° Para consecução de sua finalidade, cabe à CNSP:
I - Manter as organizações nacionais de fabricação de componentes destinados à construção naval, contínua e antecipadamente informadas a respeito das características e quantidades dos equipamentos a serem utilizados nos programas de reaparelhamento da Marinha, a fim de motivá-las para a fabricação desses componentes no país.
II - Atuar nos limites de sua competência, procurando obter os maiores índices de padronização do material de construção naval utilizado no país, no intuito de tornar economicamente viável sua nacionalização, e promover estudos que permitam o emprego militar desse material.
III - Manter o Sistema de Abastecimento da Marinha permanentemente informado da existência de componentes de fabricação nacional, similares aos importados e utilizados nos navios da MB.
IV - Realizar o levantamento das possibilidades nacionais na área da indústria de construção naval, incluindo o cadastramento de todas as facilidades existentes, bem como o potencial mobilizável.
V - Efetuar o permanente confronto entre as necessidades da Marinha e as possibilidades dos fabricantes nacionais.

Página 13959 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Abril de 2024

Noto que o recurso interposto é próprio e tempestivo, razão pela qual, o seu recebimento é medida imperiosa. Ante o exposto , com fulcro nos artigos 118 e seguintes do CPP, DEFIRO o pedido de…
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Página 713 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Abril de 2024

Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Quadra 25, lote 01, Jardim Querêcia - 72910-000 - Telefone (61) 36172615…
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Publicação do processo nº 5006913-14.2024.8.09.0011 - Disponibilizado em 25/04/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Despacho -> Mero Expediente - Data da Movimentação 03/04/2024 14:24:40 LOCAL : ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NR.PROCESSO :…

Publicação do processo nº 5279584-25.2024.8.09.0149 - Disponibilizado em 25/04/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo - Data da Movimentação 17/04/2024 19:06:47 LOCAL : TRINDADE - 3ª VARA CRIMINAL NR.PROCESSO :…

Página 6284 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Abril de 2024

comprovar os alegados prejuízos junto ao Juízo competente. Ante o exposto , com fundamento no artigo 382 do Código de Processo Penal, RECEBO os Embargos de Declaração, vez que tempestivos, e DOU-LHES…
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Publicação do processo nº 5538019-42.2023.8.09.0149 - Disponibilizado em 22/04/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração - Data da Movimentação 18/04/2024 14:10:24 LOCAL : TRINDADE - 3ª VARA CRIMINAL NR.PROCESSO :…

Andamento do Processo n. 5460533-07.2023.8.09.0011 - Processo Criminal / Decisão - 06/11/2023 do TJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Outras Decisões - Data da Movimentação 18/08/2023 18:46:13 LOCAL : ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - 2ª VARA CRIMINAL NR.PROCESSO : 5460533-07.2023.8.09.0011 CLASSE…

Página 405 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Novembro de 2023

Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - 2.ª Vara Criminal Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência - Águas Lindas de Goiás - Goiás – CEP XXXXX-000 – Telefone (61) 3617-2615…
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Andamento do Processo n. 5107382-40.2023.8.09.0064 - Processo Criminal / Julgamento - 18/09/2023 do TJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - Data da Movimentação 26/06/2023 09:51:34 LOCAL : GOIANIRA - VARA CRIMINAL - II NR.PROCESSO :…

Página 11916 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Setembro de 2023

DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ARTIGO 33 PARA A DO ARTIGO 28, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. INCIDÊNCIA DE ATENUANTE E REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 1- Ficando duvidosa a destinação mercantil da…
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