Parágrafo 3 Artigo 11 da Lei nº 10.480 de 02 de Julho de 2002

Lei nº 10.480 de 02 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.
Art. 11. É criado, na Procuradoria-Geral Federal, o cargo de Procurador-Geral Federal, de Natureza Especial, privativo de Bacharel em Direito de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade.
§ 3o No desempenho de suas atribuições, o Procurador-Geral Federal pode atuar junto a qualquer juízo ou Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

Página 32 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Setembro de 2017

Documentos OID ICP-BRASIL DPC da AC Defesa 2.16.76.1.1.92 PC A1 da AC Defesa 2.16.76.1.2.1.78 PC A3 da AC Defesa 2.16.76.1.2.3.75 PC A4 da AC Defesa 2.16.76.1.2.4.44 PC S1 da AC Defesa…
0
0