Parágrafo 2 Artigo 7 da Lei nº 10.480 de 02 de Julho de 2002

Lei nº 10.480 de 02 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU – GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.
Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 2 de dezembro de 2022, os servidores ou os empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.013, de 2020)
§ 2o Até o encerramento do prazo referido no caput deste artigo, o quantitativo referido no § 1o deste artigo será reduzido proporcionalmente por ato do Advogado-Geral da União, à medida que forem empossados os aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da AGU não integrantes das Carreiras jurídicas da instituição. (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)
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