Artigo 17 da Lei nº 10.483 de 03 de Julho de 2002

Lei nº 10.483 de 03 de Julho de 2002

Dispõe sobre a estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Art. 17. Os cargos integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho serão extintos quando vagos. (Vide Medida Provisória nº 231, de 2004)
(Revogado pela Lei nº 11.123, de 2005)

Medida Provisória nº 231, de 29 de dezembro de 2004.

Cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona, institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Intensiva de Assistência à Saúde -…
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Lei nº 11.123, de 7 de junho de 2005.

Cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona; institui a Gratificação de Incentivo à Prestação de Assistência Integral à Saúde -…
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Página 203 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Junho de 2005

9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n.º 8.443/92, caso não atendida a notificação; 9.5. remeter cópia dos autos, bem como do presente…
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Página 204 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Junho de 2005

9.Pondera esse responsável que a Coordenação-Geral de Convênios, que conta com apenas nove servidores do quadro na área de habilitação e celebração de convênios e oito na de prestação de contas,…
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Página 53 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Junho de 2004

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 208, de 23 de abril de 1999, e nos termos do Decreto nº 5.063, de 3 de maio…
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Página 203 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Junho de 2005

9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n.º 8.443/92, caso não atendida a notificação; 9.5. remeter cópia dos autos, bem como do presente…
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Página 204 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Junho de 2005

9.Pondera esse responsável que a Coordenação-Geral de Convênios, que conta com apenas nove servidores do quadro na área de habilitação e celebração de convênios e oito na de prestação de contas,…
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Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Junho de 2005

Sumário . PÁGINA Atos do Poder Legislativo.................................................................. 1 Atos do Senado…
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Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Junho de 2005

II - afastamentos, no interesse da administração, para missão ou estudo no exterior, ou para servir em organismo internacional. § 2 A média aritmética a que se refere a parte final do caput deste…
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Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Junho de 2005

Art. 21. Acessar conhecimento tradicional associado para fins de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico sem a autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa mínima de R$…
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