Artigo 17 da Lei nº 10.483 de 03 de Julho de 2002
Lei nº 10.483 de 03 de Julho de 2002
Dispõe sobre a estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Art. 17. Os cargos integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho serão extintos quando vagos. (Vide Medida Provisória nº 231, de 2004)
(Revogado pela Lei nº 11.123, de 2005)