Artigo 3 da Lei nº 10.344 de 21 de Dezembro de 2001

Lei nº 10.344 de 21 de Dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 13.650.290,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3 ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-28.2020.8.26.0000 SP XXXXX-28.2020.8.26.0000

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2020.0000567424 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno Cível nº XXXXX-28.2020.8.26.0000/50000, da…
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Decreto nº 4.196, de 11 de abril de 2002.

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras durante o ano de 2002, e dá outras providências.
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Decreto nº 4.389, de 26 de setembro de 2002.

Dá nova redação ao caput do art. 2o e ao art. 3o do Decreto no 4.049 , de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas em Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras…
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