Artigo 3 da Lei nº 10.344 de 21 de Dezembro de 2001
Lei nº 10.344 de 21 de Dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 13.650.290,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3 ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.