Parágrafo 1 Artigo 1 Res nº 88 de 19 de Dezembro de 2001
Res nº 88 de 19 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, das atividades desenvolvidas pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico.
Art. 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES deverá proceder, em caráter de urgência, à divulgação das atividades desenvolvidas pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico de que trata a Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 18, 22 de junho de 2001, em especial do acordo geral firmado entre os agentes de geração e distribuição do setor elétrico.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput será realizada em coordenação com a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República.