Artigo 7 do Decreto nº 4.070 de 28 de Dezembro de 2001

Decreto nº 4.070 de 28 de Dezembro de 2001

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 7º Ficam expressamente revogados, a partir de 1º de janeiro de 2002, os Decretos nºs. 3.777, de 23 de março de 2001; 3.822, de 25 de maio de 2001; 3.827, de 31 de maio de 2001; 3.847, de 25 de junho de 2001; 3.903, de 30 de agosto de 2001; 3.940, de 27 de setembro de 2001; 3.975, de 18 de outubro de 2001; 4.056, de 14 de dezembro de 2001; e 4.057, de 18 de dezembro de 2001.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Página 4303 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Agosto de 2023

De início, cabe ressaltar que o Decreto nº 2.637/98 regulava o IPI, cujo art. 2º dispunha: Art. 2º O imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as…
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