Artigo 6 do Decreto nº 4.070 de 28 de Dezembro de 2001
Decreto nº 4.070 de 28 de Dezembro de 2001
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2002.