Parágrafo 3 Artigo 23 do Decreto nº 4.073 de 03 de Janeiro de 2002

Decreto nº 4.073 de 03 de Janeiro de 2002

Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
§ 3o Da decisão homologatória caberá recurso das partes afetadas ao Ministro de Estado da Justiça, na forma prevista na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999 . (Redação dada pelo Decreto nº 7.430, de 2011)Vigência (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
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